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Candidatos poderão fazer propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avisa aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste ano que, de acordo Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral para o próximo pleito, que será realizado em 5 de outubro deste ano, estará autorizada somente a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei 12.034/2009. A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.

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