A Câmara Municipal de Natal poderá mais uma vez deliberar sobre a cassação do mandato da jornalista Micarla de Sousa (PV), afastada da Prefeitura do Natal desde a semana passada por suspeita de concorrer para prática delituosa de desvio de recursos públicos. A previsão está contida na decisão do desembargador Amaury Moura, que levantou parcialmente o sigilo com o qual o caso é tratado no âmbito do Tribunal de Justiça.
A peça foi publicada no Diário Oficial de Justiça na terça-feira, e se encerra com determinação para que o presidente da Câmara, vereador Edivan Martins (PV), seja oficiado com cópias de parte do processo e o inteiro teor da decisão “para fins de eventual aplicação do art. 4º, inciso X e 5º do Decreto-Lei nº 201/67”.
O artigo trata de “infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato”. No caso de Micarla, o desembargador aplicou o entendimento do inciso X, que assinala perda do mandato por “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. O artigo 5º explica o rito processual.
O ofício será enviado a Edivan após o julgamento do agravo de regimento interposto por Paulo Lopo Saraiva, advogado de Micarla. A sessão está prevista para a próxima quarta-feira no pleno do Tribunal de Justiça. Sete votos já foram proferidos em favor da manutenção do afastamento. Assis Brasil e Vivaldo Pinheiro restam se pronunciar.
Será a terceira apreciação de impeachment da prefeita Micarla de Sousa, caso a Câmara siga o entendimento da Justiça e considere que os elementos postos são suficientes para retirar-lhe o mandato, suspendendo ainda os direitos políticos da pevista por oito anos.
Fonte: Novo Jornal
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