A Câmara dos Deputados enviou para o Senado o projeto de lei (6621/16) que padroniza o funcionamento das agências reguladoras, como número de membros e mandato, e cria mecanismo para verificar os impactos das decisões. A proposta é conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras.
Ontem (27), os deputados federais rejeitaram, por 202 a 119 votos, o recurso da deputada Margarida Salomão (PT-MG) que pretendia submeter o texto à análise do plenário da Câmara. Assim, o projeto seguirá para o Senado, porque foi aprovado em caráter conclusivo por uma comissão especial.
Segundo o texto, qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que poderá ser dispensada.
Após a avaliação da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. A análise e a manifestação da diretoria devem ser tornadas públicos para ajudar os interessados na consulta ou em audiências públicas.
Foi aprovado ainda destaque que permite a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o Conselho de Administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões.
Caso o texto seja aprovado, parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.
Também foi aprovada a inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. Entretanto, alterações na lei específica de sua criação não são feitas pelo texto.
As agências reguladoras terão de firmar um termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória, atribuindo a esse documento força de título executivo extrajudicial.
Para isso, o fiscalizado não poderá praticar mais as irregularidades que deram causa ao termo com indenização de prejuízos e cumprir as condições estipuladas. No período de vigência do termo de ajustamento de conduta, não poderão ser aplicadas sanções administrativas de competência da agência reguladora.
Caso um termo de ajustamento de conduta seja feito por outro órgão em relação à ação civil pública de responsabilidade, a agência reguladora competente deverá ser informada.
Com a ampliação do tempo de mandato da maioria das agências, de quatro para cinco anos, o texto acaba com a recondução ao posto. A exceção será para aquele que tomar posse no cargo decorrente de vacância para exercer o restante de um mandato atual se este for de até dois anos. A pessoa, se reconduzida posteriormente, poderá ficar, no máximo, sete anos na diretoria ou como diretor-presidente.
Em todas as situações, a contagem do prazo do mandato ocorrerá imediatamente após o fim do mandato anterior, mesmo que a indicação seja posterior.
O texto amplia de quatro para seis meses o período de quarentena, no qual não poderá exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência. Durante esse período, será assegurada a remuneração que recebia no exercício do cargo.
Fonte: Agência Brasil
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