O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 7924/14, da Defensoria Pública da União, que aumenta o subsídio do defensor público-geral federal para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2016. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Segundo o projeto, o reajuste terá impacto nas demais categorias que compõem a carreira de defensor público federal, com escalonamento de 5% entre elas. Há três categorias: defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final).
Para o relator do projeto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o projeto corrige a distorção entre a remuneração de carreiras federais na área jurídica. “Isso evitará a perda de servidores para outras carreiras que remuneram melhor e valorizará a Defensoria Pública, tornando iguais aqueles que acusam e aqueles que defendem”, afirmou.
Critérios
A exemplo das leis de reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU), o projeto estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:
Autonomia administrativa
Esta é a primeira vez que a Defensoria Pública propõe um projeto de lei sobre seus vencimentos, com base na recém-adquirida autonomia administrativa, atribuída pela Emenda Constitucional 80, de 2014.
A proposta original da Defensoria seguia o valor proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público da União (MPU) em outros projetos para seus membros, de R$ 35.919,05. Entretanto, após as negociações com o governo e o Congresso, o valor será igual ao teto dos outros poderes e valerá a partir do próximo ano.
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