Categories: Blog

Câmara aprova projeto que criminaliza juízes e promotores por abuso de autoridade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

Na votação em Plenário, deputados excluíram diversos pontos do texto e aprovaram emenda que prevê casos de responsabilização de juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Ponto de Vista

Recent Posts

Trump oficializa cota extra de importação de carne para baixar preços nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa quarta-feira (26) uma proclamação que amplia temporariamente…

10 minutos ago

100 peregrinos estão desaparecidos no Nepal e no Tibete: entenda por que ‘montanha proibida’ atrai seguidores do hinduísmo

Entre os 517 estrangeiros desaparecidos na avalanche que atingiu o Nepal e o Tibete na quarta-feira…

14 minutos ago

Em visita surpresa a Moscou, chefe da CIA pediu que Rússia não ataque países da Otan, diz jornal

O diretor da gência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA), John Ratcliffe, pediu que…

20 minutos ago

Yayoi Kusama, artista japonesa famosa por bolinhas, morre aos 97 anos

A artista vanguardista japonesa Yayoi Kusama, que transformou alucinações em arte e ficou conhecida por suas…

21 minutos ago

Luiz Santos Lima faz recital de violão, intitulado “Mutações”, hoje (27)

Hoje (27) Luiz Santos Lima, mais conhecido como Lòla fará seu recital de violão, intitulado…

24 minutos ago

Homem morre após acidente entre caminhonete e carreta na BR-304 no interior do RN

Um homem morreu e outro ficou ferido em um acidente envolvendo uma caminhonete e uma…

26 minutos ago

This website uses cookies.