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Câmara aprova doação de empresas aos partidos para campanhas eleitorais

O plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, dispositivo que permite às empresas fazerem doações de campanhas aos partidos políticos. O destaque foi aprovado por 317 votos a favor, 162 contra e uma abstenção. Com essa votação, a Câmara concluiu a apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC 182/07), que estabelece novas regras para a política.

Com a aprovação do dispositivo, fica estabelecido que as empresas só poderão fazer doações aos partidos, enquanto que os candidatos só poderão receber doações dos seus partidos e de pessoas físicas. Se o Senado mantiver o dispositivo de financiamento de campanhas aprovado pela Câmara, estará constitucionalizado o sistema de financiamento de campanhas políticas no Brasil.

O texto da reforma política será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal. A expectativa do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e dos deputados que defendem a aprovação das regras sobre a reforma política, é que a proposta seja aprovada rapidamente pelo Senado para valer para as eleições municipais do ano que vem.

Muitos deputados contrários ao dispositivo sobre o financiamento de campanhas argumentaram que sua aprovação levaria os candidatos a ficarem reféns dos presidentes de suas legendas, já que eles terão que pedir  os recursos para suas campanhas aos seus partidos. “Estaremos elegendo como intermediários dos recursos os partidos”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Ponto de Vista

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  • Essa de empresas privadas poderem fazer doação de campanha a partidos políticos, vai de encontro ao que se critica diariamente no noticiário. Vez que continuaram as empresas a exercerem influência junto aos partidos e consequentemente, aos detentores de mandato. Por outro lado, os presidentes dos partidos, serem diretamente beneficiados na medida em que poderá escolher a qual candidato será transferido tais doações.
    O certo mesmo e o que mais se aproximaria de uma democracia, seria só existir doação por parte da pessoa física (o eleitor). E isso mesmo com limitação de valor. Afinal de contas, quem vota nos candidatos, é o eleitor e não a empresa.
    Se vigoram do jeito que foi alterado a lei, o eleitor termina levando desvantagem em relação às empresas. Já que o poder de contribuição das empresas é bem superior ao do eleitor. Resumindo, o poder econômico, vai continuar determinando que será eleito e por conseguinte, continuará a mesmíssima coisa que acontece hoje.

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