Categories: Blog

Calendário Eleitoral: registros de candidatura devem ser feitos até 5 de julho

Os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos durante as convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho, devem apresentar até sábado (5), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento de registro de candidatura.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), 5 de julho é a data-limite para os partidos e coligações registrarem junto ao TSE candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo é valido também para o registro, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE, lembra que só se pode solicitar o registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. Alessandro alerta ainda que a não observância do prazo final previsto em lei pode acarretar o indeferimento do registro de candidatura.

“O próprio Calendário Eleitoral tenta publicizar aos partidos e aos candidatos que o eventual não respeito a essa data pode ensejar, inclusive, o indeferimento do registro de candidatura daquele candidato, ou mesmo de todos os candidatos de um partido. Isso porque o partido, juntamente com os requerimentos de registros de cada um dos seus filiados, tem também que encaminhar os documentos do partido. E o prazo final para o encaminhamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) também é dia 5 de julho“, diz.

Caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer o pedido de registro dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. A medida visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária. Neste caso, o candidato deve observar o prazo de, no máximo, 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou coligações. “O edital marca a publicidade para o candidato verificar a ausência do nome dele na lista que foi apresentada pelo partido. Neste caso, ele pode fazer o registro de candidatura individual até 48 horas da publicação do edital”, explica o coordenador.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…

2 horas ago

Receita Federal libera R$ 17,6 milhões em restituição do IR no RN; veja como consultar

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (31) o crédito do quarto lote de restituição do…

2 horas ago

Vazamento de gás provoca incêndio na casa de presidente do TSE, ministro Nunes Marques

Um vazamento de gás provocou incêndio na casa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)…

3 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Barcelona avançou nas negociações para contratar Gabriel Jesus, do Arsenal. O atacante brasileiro,…

3 horas ago

Homem é preso após pilotar moto com teor de álcool quase cinco vezes acima do limite na Grande Natal

Um homem de 42 anos foi preso, nesse sábado (29), após ser flagrado pilotando uma…

3 horas ago

Jacky Godmann e Gabriel Nascimento são prata no Mundial de Canoagem

Jacky Godmann e Gabriel Nascimento conquistaram a prata no C2 500m neste domingo (30). Essa…

3 horas ago

This website uses cookies.