Segundo argumento do MP, os serviços de saneamento básico e fornecimento de água e esgotamento sanitário, não estavam sendo prestados à população de maneira satisfatória.
Além disso, mesmo sem autorização de agência reguladora criada ou autorizada pelos municípios da Comarca, a Caern reajustou a tarifa em 11,22%, elevando a cota básica das residências de R$25,04 para R$28,07 desde fevereiro de 2014. O aumento representou 35%, muito superior ao da inflação apurada no período, que foi de 8,31%.
A Caern alegou que o reajuste teria sido autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal (ARSBAN). Entretanto, o Ministério Público apurou que a elevação da tarifa somente seria possível para a cidade do Natal, uma vez que os municípios da Comarca de Pau dos Ferros não possuem agência reguladora e nem consentiram que outras agências, autorizassem reajuste tarifário em benefício da Caern, argumento este que foi determinante para a prolação da decisão.
A magistrada levou em consideração, ainda, os objetivos da regulação, como o estabelecimento de padrões e normas para a prestação adequada dos serviços aos usuários e definição de tarifas as quais assegurem tanto o equilíbrio econômico financeiro dos contratos quanto à modicidade tarifária (condizente com as possibilidades econômicas da população).
No contexto potiguar, Natal é a única cidade que conta com um órgão para essa finalidade, a ARSBAN. A Caern tem, portanto, o prazo máximo de 30 dias para cumprir a decisão, com multa diária arbitrada em R$ 2 mil para o caso de descumprimento da medida.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
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