Desde o inicio desta semana, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. O rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar n. 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.
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