De acordo com a Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as escolas terão prazo de até 24 horas para comunicar um caso ao Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática — seja ela presencial ou virtual.
A notificação deve conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor das agressões, como intimidação, humilhação, discriminação, entre outros atos previstos no código penal.
Após o recebimento da notificação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, dentro do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4230 EURO: R$ 6,0410 LIBRA: R$ 7,0030…
Um jovem de 29 anos natural de Sergipe está desaparecido desde o dia 8 de…
Embora o Brasil tenha superado a meta nacional de alfabetização para 2025, os estados do Amazonas, Pará,…
A 35ª edição do Feirão Limpa Nome da Serasa começa nesta quarta-feira (25) o atendimento presencial dos…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (24), tornar inelegível por oito anos o ex-governador…
A guerra no Irã começa a pôr em risco o abastecimento mundial de alimentos. Porque além de obrigar…
This website uses cookies.