A mineradora Vale recorreu na Justiça do Trabalho contra a decisão que determinou que a empresa pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG), o recurso foi apresentado nessa segunda-feira (5) e ainda será analisado.
Em 22 de junho, a mineradora teve embargos de declaração negados pela 5ª Vara do Trabalho de Betim. Na data, a juíza Vivianne Ramos Correa julgou improcedente o tipo de recurso usado para esclarecer detalhes da decisão.
O Sindicato Metabase de Brumadinho comentou sobre o recurso. “Com esse recurso a Vale demonstra o pouco valor que ela dá à vida humana e especialmente à vida das maiores vítimas que são os trabalhadores que morreram e até hoje não tiveram reparação”, disse o advogado Luciano Pereira, que representa a categoria. Segundo ele, após a atitude da mineradora, o sindicato vai voltar à Justiça pedindo a elevação da indenização para R$ 3 milhões.
O desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas. O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes.
No recurso, a Vale pediu que sejam excluídos os trabalhadores que entraram com ação individual na Justiça e aqueles que já tenham feito acordo judicial ou extrajudicial. A mineradora também questionou a padronização dos valores.
A Vale ainda pede a exclusão dos nomes de 21 trabalhadores, alegando que eles não exerciam suas atividades regularmente na Mina do Córrego do Feijão.
O advogado Maurício Sousa Pessoa, que assina o recurso, afirmou que a Vale defende valor “zero” por considerar que os familiares diretos das vítimas já foram indenizados em julho de 2019, após acordo em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
O defensor questiona também a legalidade da sentença e da atuação do sindicato. “A legislação brasileira não contempla o dano moral para a própria vítima em razão da morte e sim para familiares. Além disso, com o falecimento do trabalhador, é extinto o vínculo entre este e sindicato”, afirmou.
Fonte: G1
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