Em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados em cartórios do País que comprovam abusos e crimes virtuais, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. Vítimas de difamações, vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos e bullying têm usado cada vez mais as atas notariais – ainda pouco conhecidas – por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano.
A ata notarial nada mais é que o registro, pelo tabelião, de que uma agressão existiu. A vítima de um crime virtual se dirige a um cartório de notas e diz ao funcionário o que aconteceu. Ele entra na página indicada, que pode estar online ou até ser uma conversa no WhatsApp, e registra em um documento tudo o que está ali postado.
Posteriormente, mesmo que as mensagens sejam apagadas, o registro vai servir de prova perante a Justiça em um eventual processo. Isso porque o tabelião tem fé pública, ou seja, tudo o que produz é considerado verdadeiro. “A primeira coisa que tem de ser objeto de preocupação da vítima, logo após o descontentamento (com o ataque virtual), é garantir que todos os vestígios daquela agressão não sejam perdidos ou apagados dentro do ambiente eletrônico”, afirma Alexandre Pacheco, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI).
“Hoje, com o Marco Civil da Internet, é mais difícil que os dados se percam (os provedores de conexão são obrigados a guardar informações por um período de seis meses a um ano). Mas a ata se torna um instrumento relevante porque a gente sabe que processos judiciais demoram ‘na casa’ dos anos, e não dos meses”, explica.
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