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Bombeiros e conselhos divergem sobre código

A formulação do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Coscip) segue gerando impasse entre Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM/RN) e os conselhos de Engenharia e de Arquitetura, Crea-RN e Cau-RN, respectivamente. De um lado as entidades de classe exigem que as análises de projetos, vistorias e perícias sejam realizadas apenas por profissionais com curso superior em Engenharia ou Arquitetura, registrados nos conselhos e especializados em Engenharia de Segurança. A corporação é contra.

Se aprovada a proposta feita pelas categorias e já incluída no texto do projeto que tem como relator o deputado Hermano Morais (PMDB), o Corpo de Bombeiros deverá realizar concurso para profissionais com nível superior nessas áreas ou aceitar a terceirização. De acordo com o vice-presidente do Crea-RN, José Augusto de Freitas Rêgo, a sugestão dos militares é para que essas atividades ficassem a cargo de bombeiros habilitados apenas pela própria CBM, como trata a legislação do código aprovado em 1974.

Sobre este ponto, discorre o parágrafo 3º do artigo 3 da proposta original do novo Código: “As competências da DatCBMRN serão desempenhadas por militares do CBMRN devidamente habilitados pela Corporação, conforme os critérios técnicos fixados em portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte”.

De acordo com o Conselho, o dispositivo jurídico estadual iria contrariar duas leis federais. “Isso fere a lei 5.194/1966, que é a lei do conselho de Engenharia e Agronomia, como também a lei 10.378/2010 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que deixa claro que as atividades são prerrogativas dos profissionais com habilitação e registro nos conselhos regionais”, explicou.

Ponto de Vista

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