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Bolsonaro veta projeto que facilitaria acesso a remédios orais contra câncer, informa Planalto

A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta segunda-feira (26) que o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto que facilitaria o acesso a remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês e visava reduzir as exigências para que os planos de saúde fossem obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer.

Vetos presidenciais a projetos ou a trechos de projetos aprovados pelo Poder Legislativo precisam ser analisados pelos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los.

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 388 votos a 10. No Senado, a proposta do senador Reguffe (Podemos-DF) foi aprovada em 2020 de forma unânime pelos 74 senadores presentes à sessão.

Segundo o governo, o texto do projeto poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.

Ainda de acordo com o governo, o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O projeto

A regra atualmente em vigor prevê que, para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

  • pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula todas as medicações em uso no país;
  • pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos e seguros médicos.

A ANS, porém, demora mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que, segundo defensores do projeto, é um tempo muito longo.

Se Bolsonaro sancionasse o texto, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa.

Justificativa

Na Justificativa para o veto, o governo afirmou que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas”.

O governo também argumentou a obrigação de fornecimento dos remédios pelos planos de saúde em um prazo de 48 horas após a prescrição criaria um acesso privilegiado a novas tecnologias de tratamento para os beneficiários em razão da dispensa da análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Segundo o governo, um outro efeito do projeto seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.

Lista da ANS

Responsável pelas diretrizes gerais dos planos de saúde, a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os seguros são obrigados a pagar.

A lista de procedimentos varia com o tipo de plano contratado – há apólices que não incluem internação e cirurgias, por exemplo. Essa relação é atualizada periodicamente, quando novos medicamentos e tratamentos também são avaliados.

O texto aprovado deixa claro que os planos precisam cobrir os medicamentos orais contra o câncer, seja no tratamento ambulatorial ou na internação hospitalar.

No caso da internação, o projeto ainda obriga os planos a oferecerem ao cliente dois outros tipos de tratamento:

  • a radioterapia, que se baseia em radiação para reduzir o tumor ou impedir o crescimento dele;
  • a hemoterapia, procedimento em que o próprio sangue do paciente é retirado e reinjetado na tentativa de melhorar sua imunidade.

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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