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Bolsonaro assina MP que permite pagamento antecipado em compras públicas durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (7).

A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:

  • quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
  • quando propiciar significativa economia de recursos.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado. Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e na compra de álcool gel.

“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.

O texto da medida provisória estabelece que o pagamento antecipado deverá estar previsto em edital e que o valor deverá ser devolvidos aos cofres públicos caso a obra, a compra ou o serviço não sejam executados.

Dispensa de licitação

A MP também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

  • No caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil.
  • No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

Regime diferenciado de contratação

A MP permite, ainda, o regime diferenciado de contratação (RDC) para “licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações”.

O RDC foi criado para flexibilizar a lei de licitações e permite, por exemplo, a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado projeto básico, executivo e execução.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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