O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (2) a discussão de ações para averiguar se os pedidos de bloqueio ao WhatsApp no Brasil violam princípios garantidos na Constituição Federal. Desde 2015, o aplicativo que pertence ao Facebook foi alvo de quatro pedidos de suspensão com base no Marco Civil da Internet –três foram executados.
Todas as medidas eram represálias porque o WhatsApp descumpriu ordens judiciais para fornecer conversas trocadas em seu serviço. A empresa, que pertence ao Facebook, afirma não poder fornecer dados que não possui, já que usa um modelo de criptografia (técnica para codificar arquivos digitais a fim de driblar interceptações) que a impede de acessar os conteúdos trocados em sua plataforma.
No último desses bloqueios, em julho do ano passado, o serviço de bate-papo só foi restabelecido quando o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a decisão do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado acolheu, em caráter liminar (provisório), uma ação impetrada pelo PPS. Na época, Lewandowski argumentou que tirar o serviço do ar era uma iniciativa “pouco razoável e desproporcional”, mas sua decisão “não se ingressa na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo de mensagens”.
É o mérito dessa ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relatada pelo ministro Edson Fachin, e o de outra, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pela ministra Rosa Weber, começa a debater com audiências públicas nesta sexta e na segunda-feira (5).
Na ADPF, o PPS afirma que os bloqueios do WhatsApp infringem o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão, presente na Constituição e no Marco Civil da Internet.
O que diz o Marco Civil da Internet e que será analisado pelo STF:
O que diz o WhatsApp:
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…
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