Categories: Blog

Blogueira do RN é condenada a devolver dinheiro recebido em cargo público que ocupava

Uma blogueira potiguar foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu quando ocupava cargos públicos em Natal. Ela estava lotada em dois cargos no mesmo horário de trabalho. Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.

O G1 tentou falar com Thalita Moema Alves por telefone, entretanto não conseguiu contato. Segundo o Ministério Público, que moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra ela, a blogueira também está proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Ainda de acordo com o MP, Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com a Prefeitura de Natal. A blogueira recebeu pela Ativa entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.

Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo o MP, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal de Natal e exercia por lá as suas atividades no período vespertino (12h às 18h). Além disso, cursava Direito em uma faculdade privada pela manhã (8h30 às 12h10).

Na sentença, a Justiça destaca que é “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta. “Evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã”, diz o Ministério Público.

Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,9750 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1710 EURO: R$ 5,6050 LIBRA: R$ 6,6150…

11 horas ago

Nobel de Física 2026 vai para Francis Halzen por detectar neutrinos a partir da Antártida

Francis Halzen levou o Nobel de Física de 2026 por contribuições decisivas para o Observatório…

12 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 92 milhões nesta terça-feira

O concurso 3.067 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 92 milhões para os…

12 horas ago

BMW, Hilux e Compass: Detran-RN anuncia leilão on-line de mais de 100 veículos apreendidos e abandonados

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e a Polícia Civil…

12 horas ago

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a…

12 horas ago

HÁ PESSOAS QUE NASCEM ROSAS – Alberto Rostand Lanverly

HÁ PESSOAS QUE NASCEM ROSAS - Existem pessoas que passam pela vida como quem atravessa…

13 horas ago

This website uses cookies.