As plataformas de apostas (popularmente conhecida como bets) terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.
As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.
De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.
Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras:
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.
As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.
A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as bets. Como o g1 adiantou, uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como jogo do tigrinho).
Apostas esportivas x jogos online:
As apostas esportivas, conhecidas como bets, e os jogos online foram autorizados no Brasil pela lei 14.790/2023. Entenda a diferença entre as duas modalidades:
jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
⚽ apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.
A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem:
❌menor de 18 (dezoito) anos de idade;
❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).
O Ministério da Fazenda lançou no mês passado o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) voltado par ao processo de regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas.
Segundo a pasta, por meio do sistema é possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, além de monitorar o jogo responsável e a fiscalização dos sites de apostas.
Pelo endereço, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os site estão autorizados a operar no Brasil.
Fonte: G1
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