BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: UM DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER – Ana Carolina Galvão

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: UM DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER –

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um benefício, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e que integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ele visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Nesse sentido, a criança ou adolescente com câncer, com impedimentos de longo prazo – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial – que dificultam ou impedem a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, enquadra-se na política da assistência social, enquanto pessoa com deficiência.

Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O critério de renda caracteriza a impossibilidade da família em garantir seu sustento e, por conseguinte, os cuidados necessários com a criança e adolescente com câncer.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, não gera direito à pensão para herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário e a concessão do benefício é avaliada e operacionalizada pelo INSS.

A atuação do Serviço Social da Casa Durval Paiva está, diretamente, ligada ao progresso do tratamento do câncer na infância, a partir das intervenções, que possibilitam o acesso dos direitos sociais e, por conseguinte, a uma boa qualidade de vida. Durante o acompanhamento social, as famílias, quando enquadradas no perfil socioeconômico, são orientadas a requererem tal benefício.

Ressalta-se que a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passou a ser requisito obrigatório. Esse cadastramento deve ser realizado, antes do requerimento à unidade do INSS, mais próxima do domicílio. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado.

Para obter informações sobre as documentações necessárias, o responsável pode ligar para a central de atendimento do INSS, pelo número telefônico 135 ou acessar o site https://meu.inss.gov.br.

 

 

 

 

 

Ana Carolina Galvão – Assistente Social da Casa Durval Paiva – CRESS/RN 3731

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