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Base de cálculo para autopeças fica reduzida a 4% no Rio Grande do Norte

A edição do último sábado (31) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz publicado o decreto 24.959/2015 que altera o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Tributação (SET) está realizando ajuste na Margem de Valor Agregado para fins de cálculo do ICMS incidente sobre autopeças. O objetivo é proporcionar ao setor condições de competitividade favoráveis em relação aos Estados do Nordeste e em nível nacional.

De acordo com a nova redação, a base de cálculo do imposto fica reduzida da forma que a carga tributária seja equivalente a 4%. A implementação se dá conforme determinação prevista anteriormente em Protocolo ICMS firmado no âmbito do Confaz – Conselho de Política Fazendária. O decreto passa a valer a partir do domingo, 1º de fevereiro de 2015.

A nova base de cálculo para autopeças foi resultado de uma determinação do governador Robinson Faria após reunião entre Fecomércio e representantes do Sindipeças, no último dia 20 de janeiro.

Segundo o Secretário de Estado da Tributação, André Horta Melo, “a medida mostra a sensibilidade do governador Robinson Faria que atendeu ao apelo do Sindipeças e Fecomércio. Após a reunião, o governador nos pediu para que a SET realizasse uma análise com o objetivo de manter a competitividade do setor, por isso que estamos fazendo um realinhamento da base de cálculo dos tributos das peças, para as operações internas e interestaduais, mas em um nível que garantirá a competitividade frente aos demais estados”, declarou.

Ponto de Vista

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