BARAFUNDA FISCAL – José Carlos Gentili

BARAFUNDA FISCAL –

Livro da Revelação, texto do Apocalipse de São João (1470) – (Biblioteca Mundial Digital)

A música é de Chico Buarque – Barafunda-, e parte da letra, diz assim:

                                                            “Era Aurora, não era AurÉlia
Ou era Ariela não me lembro agora
É saia amarela daquele verão
Que rola até hoje na recordação.”

O cipoal legislativo nacional está desfalcado. Está a faltar-lhe o SNI – Sistema Nacional de Inovação, vigente em países de Primeiro Mundo.

Talvez a sigla SNI, ancestral da atual ABIN, criação do eminente  Richelieu brasileiro, Senhor da Sorbonne nacional, General Golbery do Couto e Silva, retroaja no tempo e no espaço, causando barafunda, assustando neófitos de plantão.

Consultas ao Itamaraty, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Setor Jurídico da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais – ABONG e ao Banco Central, constatam que não existe no Brasil a prática do Sistema Nacional de Inovação – SNI e, portanto, não há registro ou credenciamento nesse sentido.

Observe-se o fato de uma instituição estrangeira selecionar qualquer OSCIP brasileira, ONG, Fundações, para receber doação em moeda estrangeira, visando otimizar seus projetos sociais e para tal, além da documentação usual (estatuto, ata de fundação, documentos do representante legal e certidão simplificada atualizada) solicitar credenciamento no SNI – Sistema Nacional de Inovação, que ofereceria credibilidade e confiabilidade para a referida operação financeira, inexiste.

Doações recebidas de outros países, em tese, não são consideradas capital estrangeiro à luz da Lei nº 4.131, de 1962. Dessa forma, não estão sujeitas ao registro no Banco Central, conforme previsto na Resolução nº 3.844, de 2010.

Lembre-se, entretanto, que a responsabilidade pela classificação das operações de câmbio é da instituição financeira autorizada a operar nesse mercado, com base na documentação apresentada.

Ressalte-se, ainda, ser necessário observar as normas de outros órgãos governamentais, notadamente os de caráter tributário.

Isto é uma barafunda fiscal!

 

 

 

José Carlos Gentilli – Escritor, membro da Academia de Ciências de Lisboa e Presidente Perpétuo da Academia de Letras de Brasília

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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