É de R$ 8,465 bilhões o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que cabe ao sistema bancário arcar com as perdas inflacionárias sofridas pelos aplicadores no sistema financeiro durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O valor é muito menor do apresentado pelo procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, na semana passada durante visita ao tribunal superior, de aproximadamente de R$ 149 bilhões.
De acordo com o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor I, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O referido plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, segundo o instituto, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec.
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