A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) obteve decisão favorável a um consumidor idoso e hipossuficiente obrigando um banco a reduzir o valor da prestação de um empréstimo. A ordem, tomada em sede de antecipação de tutela, reduziu a prestação de R$ 515,00 para R$ 222,50, após a comprovação da aplicação de juros abusivos.
Durante a ação, ficou comprovada a imposição do percentual de juros compensatórios de 987,22% ao ano, enquanto a taxa média de mercado indicava o patamar de 122,58% ao ano. O percentual acima da média de mercado constitui uma ilicitude. “Sabido que os contratos de empréstimos bancários são acordos de vontades tipicamente de adesão, nos quais o consumidor não possui o condão de discutir seus termos, restando apenas se submeter às condições contratuais impostas pela instituição financeira”, registrou o juiz em sua decisão.
Diante do fato, a justiça determinou a imediata redução dos juros remuneratórios, devendo o banco descontar as parcelas contratadas calculadas com base na nova taxa a partir do primeiro vencimento após a intimação, sob pena da incidência de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto realizado em desconformidade com a ordem.
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