O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para que devolvam valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o valor total a ser ressarcido no estado é de aproximadamente R$ 4,6 milhões.
Em todo o país, o MDS identificou 177,4 mil famílias que terão de devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões.
A restituição é solicitada em casos de inconsistências, como vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou duplicidade de pagamentos.
O Ministério informou que estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações às famílias tem sido enviadas via SMS, e-mail e podem ser consultadas via sistema Vejae. O não pagamento pode acarretar dívida com a União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagem, e que a consulta deve ser feita apenas pelo site oficial do ministério.
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.
Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.
O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.
O sistema está disponível desde 6 de março de 2025, data em que também foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae, que também são os canais utilizados pelo MDS.
Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.
Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.
O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:
Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Entre os principais motivos estão:
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
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