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Auxílio-doença: prazo para agendar perícia no INSS termina hoje (21)

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para quem recebe auxílio-doença agendar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao todo, 59,1 mil pessoas foram convocadas a fazer a perícia e quem perder o prazo terá o benefício suspenso (veja os nomes das pessoas convocadas).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 47,4 mil beneficiários ainda não marcaram a perícia.

Para fazer o agendamento, a pessoa que recebe o auxílio-doença precisa ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. O atendimento é das 7h às 22h.

A convocação faz parte do pente-fino que o governo federal tem feito desde 2016 nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.

Pelas regras do pente-fino, os convocados que perderem o prazo desta segunda terão o pagamento do auxílio-doença suspenso.

Após o bloqueio, a pessoa terá até 60 dias para agendar a perícia. Se não marcar, o benefício será cancelado.

De acordo com o governo, foram convocados:

  • Os beneficiários que precisam fazer a perícia, mas não foram localizados (seja por endereço desatualizado ou dados incorretos);
  • Quem recebeu a carta do INSS sobre a necessidade da perícia, mas não agendou a consulta no prazo determinado.

O governo federal começou o pente-fino nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS em 2016. À época, informou que o objetivo era “colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos”, de forma a eliminar pagamentos a pessoas que não têm direito a receber benefício.

Os beneficiários que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e precisam fazer a perícia obrigatória são notificados por carta e via “Diário Oficial da União”. A perícia atesta se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

No caso do auxílio-doença, é convocado para a perícia quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão.

Na aposentadoria por invalidez, devem passar pela perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia

Não precisam fazer:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Quem tiver 55 anos e recebe benefício há pelo menos 15 anos.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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