Os beneficiários do Auxílio Brasil passarão por revisões cadastrais que podem suspender ou cancelar o benefício.
De acordo com as regras do programa, os beneficiários passarão pelas seguintes avaliações:
O Ministério da Cidadania realizará anualmente a revisão cadastral das famílias beneficiárias. Serão convocadas para essa reavaliação as famílias que estejam com o CadÚnico com mais de dois anos sem atualização.
No entanto, não será incluída na listagem da revisão cadastral a família beneficiária que tenha sido convocada para averiguação cadastral de suas informações (leia mais abaixo).
As famílias poderão saber se estão na lista de revisão cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento dos benefícios ou nos postos da prefeitura que cuidam do Cadastro Único.
Se o beneficiário não fizer a revisão cadastral no prazo estipulado, poderá ter o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado.
Será realizada ainda a qualificação cadastral de famílias beneficiárias. Nesse caso, a convocação das famílias será feita a partir das informações da averiguação cadastral que mostrem inconsistências em relação ao que consta no CadÚnico.
As famílias poderão saber se estão na lista de qualificação cadastral por meio de mensagens nos comprovantes de pagamento dos benefícios ou nos postos da prefeitura que cuidam do Cadastro Único.
A família beneficiária convocada para a qualificação cadastral deverá se apresentar ao município no prazo estipulado, sob pena de bloqueio e cancelamento imediatos do benefício.
Será realizada ainda a revisão de elegibilidade de famílias beneficiárias, que é a verificação das informações utilizadas para manutenção do pagamento do benefício.
Nesse caso, o procedimento será realizado a partir da verificação mensal das informações do Cadastro Único, como composição familiar e renda, ou se forem encontradas inconsistências nos dados, como consequência da averiguação cadastral.
Quem tiver os registros excluídos do CadÚnico deixará de receber o benefício.
O responsável familiar poderá apresentar recurso ao coordenador municipal do Auxílio Brasil em caso de suspensão ou cancelamento do benefício.
O prazo para a interposição dos recursos é de 30 dias, contados a partir da primeira tentativa de saque do benefício pelo responsável familiar, ocorrida depois do bloqueio, suspensão ou cancelamento realizado.
O coordenador municipal deve deliberar sobre o recurso apresentado no prazo de 30 dias, contados da data do registro de entrada no protocolo municipal.
Nos meses de novembro e dezembro, o Auxílio Brasil será pago a quem já era beneficiário do Bolsa Família – exceto aqueles que, ao longo do mês de outubro, tenham deixado de atender as regras do próprio bolsa. Serão cerca de 14,5 milhões de beneficiários. O valor médio neste mês será de R$ 224,41 por família.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não recebia Bolsa Família, não está automaticamente incluído no Auxílio Brasil.
Quem ainda não recebia Bolsa Família, mas está inscrito no Cadastro Único e atende os requisitos do programa, poderá ser incluído nos próximos meses, mas não há garantias nem prazos. O Ministério da Cidadania promete adicionar mais 2,4 milhões de beneficiários em dezembro.
Quem ainda não está no CadÚnico precisa se inscrever para ser considerado para o programa.
EM RESUMO:
O pagamento do Auxílio Brasil, assim como era com o Bolsa Família, será feito pelo dígito final do NIS dos beneficiários.
Fonte: G1
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