Categories: Blog

Aumento de salário para vereadores e prefeito aprovado durante pandemia é suspenso pelo TCE-RN

TCE RN — Foto: Kléber Teixeira/ Inter TV Cabugi

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte decidiu que o aumento de salário para prefeitos e vereadores aprovado durante a pandemia só pode ser implementado a partir de 2022 e não a partir da janeiro de 2021. A decisão ocorreu durante julgamento da Primeira Câmara sobre leis que aprovaram os reajustes no município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste. Outros 64 municípios potiguares têm processos sobre o tema a serem julgados pela Corte.

De acordo com o Tribunal, a aumento de salários ficou impedido pela Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Federal para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus. A lei proibiu reajustes até dezembro de 2021 para membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.

O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. De acordo com o TCE, a atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal na fiscalização dos municípios levou à abertura de processos relativos a 64 cidades potiguares para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. “Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida”, informou o TCE.

Ainda de acordo com o TCE, a equipe técnica da Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de prefeituras e câmaras municipais. Ainda de acordo com o órgão, a fiscalização acerca do cumprimento da legislação terá novas fases.

Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

16 horas ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

16 horas ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

17 horas ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

17 horas ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

17 horas ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

17 horas ago

This website uses cookies.