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Assembleia terá sessão solene para promulgar PEC dos Bombeiros e dos contratos temporários

 A Assembleia Legislativa realizará sessão solene, na próxima terça-feira (20), às 10h, para promulgar duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs): a PEC dos Bombeiros, que trata da adequação dos militares do Corpo de Bombeiros à Constituição Federal e a PEC que autoriza o Governo do Estado a contratar servidores temporariamente, em caráter emergencial.

Num trâmite convencional, os projetos de lei são sancionados pelo Executivo, mas a sessão solene se justifica diante da envergadura da matéria, que altera a Carta Magna do Estado. A solenidade cumpre uma formalidade regimental prescrita no artigo 271 e por se tratar de uma emenda constitucional, não vai para sanção do governo, a própria Casa é quem a promulga.

A PEC dos Bombeiros muda a redação da Constituição do RN, tendo em vista que não havia referência específica ao Corpo de Bombeiros. Desde 2002, estes militares foram desmembrados da Polícia Militar do Estado, por meio de uma Lei Complementar. Ao adequar a Constituição Estadual à Federal, o regime jurídico dos militares será harmonizado e o Corpo de Bombeiros será inserido no contexto constitucional dos militares. Criado em 1917, o Corpo de Bombeiros do RN foi reestruturado em 1955 e no ano de 2002 foi separado da Polícia Militar, ganhando autonomia administrativa.

Já a proposta de Emenda Constitucional 002, que autoriza o Governo do Estado a contratar servidores temporariamente, em linha geral é uma Proposta Normativa que vai alterar o regime jurídico aplicável às contratações temporárias no âmbito do Estado, mediante a adequação da Constituição Potiguar.

A atual redação, ao vedar a admissão, por tempo determinado, de agentes estatais para o desempenho de cargos, emprego ou função em atividade de caráter permanente no Estado, restringe a aplicação de tal norma constitucional e impossibilita a contratação de pessoal para suprir a falta de profissionais nos quadros da administração. De acordo com o texto da PEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) já asseverou a legalidade das contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público, inclusive para o exercício de atividades de natureza regular.

 

Ponto de Vista

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