O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passa a ser proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte a partir desta quarta-feira (29). A decisão consta na Lei 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. A lei prevê multa de R$ 250 em caso de descumprimento. De acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que estejam encobrindo o rosto. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de hoje, uma placa com a seguinte frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de reincidência.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3850 EURO: R$ 5,9770 LIBRA: R$ 6,9670 PESO…
O sorteio do concurso 3016 da Mega-Sena foi realizado na noite dessa terça-feira (9), em São…
O atleta de bicicross Julio Cesar Silva Gomes, de 40 anos, morreu em um acidente…
Estudos desenvolvidos ao longo da última década por pesquisadores do Centro de Integração de Dados…
Os Estados Unidos realizaram nesta terça-feira (9) uma série de bombardeios contra o território iraniano, em retaliação…
Parte da estrutura que está sendo montada para receber o São João de Natal no…
This website uses cookies.