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Assembleia define regras para eleição indireta ao governo do RN em caso de dupla renúncia

Os deputados estaduais aprovaram em sessão plenária nessa quarta-feira (4) projetos que regulamentam a eleição indireta para o governo do Rio Grande do Norte em caso de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice dela, Walter Alves (MDB).

➡️ A situação pode ocorrer porque Fátima Bezerra informou que pretende concorrer ao Senado Federal, enquanto Walter Alves anunciou a pré-candidatura a deputado estadual. Ele já havia afirmado que não assumiria a função em caso de renúncia da governadora.

Walter, inclusive, rompeu politicamente com a atual governadora e anunciou apoio à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil). Secretários indicados por ele também deixaram o governo estadual após o rompimento.

Para serem candidatos nas eleições deste ano a esses cargos, Fátima Bezerra e Walter Alves precisam renunciar às funções de governador e vice até o mês de abril – seis meses antes da eleição, que ocorre em outubro.

Neste cenário, é necessário uma eleição indireta para um mandato-tampão até o fim de 2026, que é realizado pela Assembleia Legislativa do RN.

O mandato se encerra em dezembro de 2026, já que em janeiro de 2027 o governador eleito nas eleições de outubro assume.

Projetos aprovados

Foram aprovados na ALRN um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução, com funções complementares.

O Projeto de Lei estabelece normas gerais para a eleição indireta. O documento:

  • fixa o prazo de até 30 dias para eleger e empossar os novos gestores;
  • e determina que a votação seja aberta e nominal, exigindo maioria absoluta na primeira votação ou maioria simples na segunda;

 

Já o Projeto de Resolução definiu que, em ocorrendo empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. O projeto recebeu emenda do deputado Coronel Azevedo (PL).

A posse dos eleitos deverá ocorrer no mesmo dia da proclamação do resultado.

Segundo a justificativa apresentada, as propostas não criam nova hipótese de eleição, mas regulamentam dispositivo já previsto na Constituição Estadual para garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional em situação excepcional.

Segundo os projetos, as candidaturas devem ser apresentadas em até quatro dias após a publicação do edital.

Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa se reunirá em até dois dias para deliberação, por maioria simples, a respeito das candidaturas.

Linha sucessória

Os projetos aprovados determinam o rito interno da Casa, detalhando prazos, publicação de edital, inscrição e análise das chapas, além da convocação imediata de autoridade da linha sucessória para assumir interinamente o Executivo, evitando vacância na chefia do Poder.

A publicação no Diário Legislativo Eletrônico prevê o presidente da Assembleia Legislativa – atuamente Ezquiel Ferreira (PSDB) – na sucessão provisória até a eleição indireta. Caso ele decline, é convocado o presidente do Tribunal de Justiça do RN, atualmente Ibanez Monteiro.

Como será o dia da votação

 

Segundo o documento, no dia e hora marcados para a eleição, o processo de votação observará o seguinte rito:

  1. verificação da presença da maioria absoluta dos Deputados;
  2. identificação das chapas aptas à votação;
  3. realização da chamada nominal dos Deputados por ordem alfabética;
  4. declaração aberta de voto pelos Deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou nome dos integrantes;
  5. contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo Presidente.

 

➡️ Vence a eleição, na primeira votação, a chapa que tiver maioria absoluta dos deputados, ou seja, mais de 50% dos votos.

➡️ Caso isso não ocorra, será imediatamente realizado uma segunda votação com as duas chapas mais votadas, vencendo a que obtiver a maioria simples dos votos válidos, desconsiderados os nulos e as abstenções.

“Havendo empate, restará escolhida, entre as participantes do segundo escrutínio, a chapa que contiver o candidato mais idoso para o cargo de governador”, reforça o projeto de resolução.

 

Cada partido pode concorrer com uma chapa. A posse ocorre no mesmo dia.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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