AS MÃOS POSTAS DO DIREITO –

Convido você a refletir comigo sobre o significado e importância das mãos no plano jurídico. Com elas, os insatisfeitos pedem e os juízes decidem. Os advogados quase sempre requerem com sinceridade, os juízes quase sempre estão certos quando concedem. É a relatividade do Direito em ação.

As mãos postas são natural postura de prece. Na contramão, o poeta Augusto dos Anjos adverte: “a mão que afaga é a mesma que apedreja”.

A carícia pode ser crime. Quando não autorizada, é crime de assédio. A linguagem corporal obscena, como, por exemplo, a exibição do dedo médio, pode ser igualmente penalizada. É considerado estupro se o agressor toca nas partes íntimas da vítima.

Há vinte anos, a linguagem das mãos é reconhecida, pela lei número 10.436, como forma de comunicação e expressão brasileiras. Michelle Bolsonaro, a atual primeira-dama do país, entre outros divulgadores da libra, idioma das mãos, utiliza-a para dar voz aos surdos.

O aperto de mão, handshake, é sinal de firmeza, negócio fechado. Esse gesto, por si só, pode gerar consequência jurídica. Há três mil anos, os assírios registraram, com imagem, um acordo. Era prática na Grécia antiga e em Roma. O ato simbólico é reconhecido pela doutrina e jurisprudência em vários países. A mão fechada com o polegar para baixo, no Coliseu romano, significava autorizar a execução. O polegar para cima salvava contendores vencidos. Na Revolução Francesa, esse sinal era concordância do uso da forca e da guilhotina.
Fazer justiça com as próprias mãos é prática criminosa, punível também pela violência.

A democracia exige mãos limpas por parte dos integrantes dos Poderes. Está na mão do povo conferir mandato, que significa mãos dadas, lembrava o deputado Djalma Marinho. A ética e o Direito andam de mãos dadas, têm ligação indissolúvel. Se faltar a primeira, falece o outro. Deve ser lembrado o bom professor de Medicina Legal, Milton Ribeiro Dantas. Na antiga Faculdade de Direito, ele dava aulas sobre papiloscopia, com ênfase no sistema que leva o nome do inventor Vucetich, Juan Vucetich Kovacevich, cientista iugoslavo que exerceu função na Argentina.

Adotando a chamada mão francesa, o Brasil legislou sobre o trânsito mandando dirigir do lado direito da via. Conduzir veículos pela contramão é infração gravíssima e pode configurar delito de culpa. Estacionar o carro na contramão é infração média à Lei de trânsito.

A criminosa Lady Macbeth, personagem de Shakespeare, coautora com o marido de regicídio, lavava constantemente as mãos para tentar se livrar da culpa. Pilatos lavou as mãos para simbolizar não ser culpado da morte do Cristo.

 

 

 

 

 

Diogenes da Cunha Lima – Advogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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