Os números revelados da população carcerária no Brasil são grandiosos, e com um índice elevadíssimo de presos já condenados em segunda instância na Justiça, através dos colegiados, das Cortes de Justiça, estampando como a situação penal no Brasil é complexa, de muitas dificuldades para convivência humana em uma situação civilizada e de falta de respeito a dignidade humana, haja vista as péssimas condições dos presídios, como é de notório conhecimento.
A questão política diz respeito, aos presos da denominada “operação lava jato”, parecendo um grande acordão, para livrar todos os presos, com raríssimas exceções, estarrecendo a opinião pública, principalmente, aqueles que estão empenhados na mobilização, independentes das interpretações de erros, de ilegalidades e inconstitucionalidades, e do trabalho institucional realizado.
Em relação à violência que a sociedade está sofrendo, independente da condição social, dos centros urbanos ou áreas rurais, fruto do crime organizado ou de ações de infratores individuais mais quase generalizados e da natureza de crimes cometidos, colocaria na rua um verdadeiro exercito para engrossar as fileiras de mal feitores e infratores de toda espécie causando mais tensões na sociedade.
A repercussão na opinião pública, nos meios de comunicação social, nas mídias sociais da internet foi a pior possível, completamente inadequada para o presente momento, as raias da revolta, deixando todos um tanto estupefatos com a decisão inusitada, chegando a questionar até a honorabilidade do Ministro que chancelou a decisão as vésperas do recesso do judiciário.
E mais uma vez a Justiça protagonizou fatos violadores do ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito, dizendo alguns Juízes que não cumpriria a decisão judicial, que foi emanada do Supremo Tribunal Federal, a situação obrigou o Ministro Presidente da Corte, depois da provocação judicial, revogar completamente a liminar concedida.
O episódio mostrou que a Justiça precisa de uma reforma, que deve ser constitucional, principalmente, no que diz respeito a forma de composição dos Tribunais Superiores, devendo os Ministros serem oriundos de magistratura, respeitando as vagas para os representantes da advocacia e do Ministério Público, com o fim de acabar com a vinculação de ordem política, e com um controle externo mais eficaz, que aprimore o princípio da razoabilidade, a fim de evitar outros vexames desta natureza.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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