O ministro Dias Toffoli arquivou o Mandado de Segurança (MS) 31624, impetrado pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz que buscava anular portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo alega o magistrado, teria determinado seu afastamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
Sem entrar no mérito do MS, o ministro Toffoli argumentou que o afastamento do magistrado se deu por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no curso do inquérito naquela Corte que investiga supostas fraudes no pagamento de precatórios que teriam ocorrido durante a gestão de desembargadores na presidência do tribunal local.
De acordo com o ministro Toffoli, a portaria do CNJ apenas instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a denúncia contra o magistrado e determinou providências a serem tomadas pela presidência do TJ-RN compatíveis com o afastamento de Cruz, decidido pelo STJ.
Fonte: STF
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