O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que proceda nomeação de 51 candidatos aprovados no curso de formação de agentes penitenciários, o que deverá ser feito no prazo de 30 dias. Para tanto, determinou a intimação pessoal do Secretário de Justiça e Cidadania, da Governadora do Estado e ainda do Procurador Geral do Estado, com vistas ao cumprimento da decisão.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte ainda não apresentou os projetos de construção das cadeias públicas nem os editais de licitação para as obras, o magistrado determinou, mais uma vez, o cumprimento de tal obrigação, já determinada em decisões anteriores, no mesmo prazo, devendo ser intimado para tanto o Secretário de Justiça e Cidadania, mantida a mesma multa já fixada na decisão anterior.
Quanto à manifestação do Ministério Público nos autos, o juiz observou a decisão judicial que determinou a nomeação pelo Estado do RN de 82 agentes penitenciários, destacando, na ocasião, que tal ato não encontraria óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta na sentença homologatória de um acordo realizado entre o Estado e o MP, e que o concurso de agente penitenciário é do ano de 2009, não encontrando barreira na ausência de previsão orçamentária.
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