A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento à um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil. A nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil – RN.
Para o magistrado, diante do problema que vem passando a segurança pública no Estado, cujos principais afetados e prejudicados são os cidadãos como um todo, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço.
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