A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento à um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil. A nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil – RN.
Para o magistrado, diante do problema que vem passando a segurança pública no Estado, cujos principais afetados e prejudicados são os cidadãos como um todo, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2180 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4110 EURO: R$ 6,2170 LIBRA: R$ 7,1840 PESO…
A taxa média anual de desocupação ficou em 5,6% em 2025, o menor patamar desde o início…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou nesta sexta-feira (30) uma cirurgia de catarata no…
O Ministério das Relações Exteriores publicou nesta quinta-feira (29) o edital do novo concurso público para diplomata, com…
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (30) a indicação do economista Kevin Warsh…
O Rio Grande do Norte terminou o ano de 2025 com um saldo de 15.870 novos empregos…
This website uses cookies.