APOSENTADOS PODEM MELHORAR A APOSENTADORIA –
Os aposentados e pensionistas do INSS ganharam oportunidade de rever o valor do seu benefício. O STF concluiu o julgamento para reconhecer que o beneficiário pode optar pelo critério de um novo cálculo de renda, com maior valor mensal, cabendo avaliar se esse cálculo aumentará ou não o seu benefício.
Caso concreto – Um exemplo: o aposentado contribuiu a vida toda sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo. Com o reconhecimento da revisão a sua aposentadoria será recalculada, de forma a considerar todo o valor que ele efetivamente contribuiu.
O direito I – Beneficia-se da revisão o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário, após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103, de 12.11.2019. Poderá optar pelo valor, acaso este lhe seja mais favorável.
O direito II- Podem também pedir a revisão aposentados e pensionistas, que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência pelo Congresso
STF – O próprio acórdão do STF é peremptório “Não se fere em nada aqui o cálculo atuarial. O recálculo será feito de forma a considerar todo o valor com que ele efetivamente contribuiu. Se contribuiu, ele tem direito”.
Cálculo – Confirmado o direito, qual a base de cálculo na revisão? Será feita sobre o valor do salário benefício, que serve como base para calcular o valor a ser recebido por beneficiário, na hora da aposentadoria. A decisão reafirmou que, em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade.
Justiça- Como admite o próprio julgado, “não tivemos nenhuma reforma previdenciária que melhore a situação do segurado. Cada reforma previdenciária, seja constitucional, seja legal, sempre piora a situação do segurado”. Agora, uma luz se acende para fazer justiça aos aposentados e pensionistas.
Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal, nl@neylopes.com.br
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