A decisão é do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. Segundo o processo, o consumidor havia solicitado uma refeição por meio da plataforma. Após receber o alimento em condições impróprias para consumo, ele pediu o cancelamento e recebeu o estorno do valor pago.
De acordo com o processo, a situação não terminou com o cancelamento. O responsável pelo estabelecimento teria ido até o local onde o cliente estava hospedado para fazer ameaças por meio de gritos e buzinaços. O episódio terminou com a chegada da polícia ao local.
O autor da ação informou ser Pessoa com Deficiência (PcD), amputado bilateral, e afirmou que a situação provocou uma crise hipertensiva que exigiu atendimento de urgência em uma unidade de saúde.
Na ação, ele argumentou que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma, principalmente em razão do compartilhamento de dados com o restaurante. Além da indenização por danos morais, o consumidor também pediu ressarcimento por supostos danos materiais.
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelo estabelecimento. Também argumentou que o problema teria sido causado exclusivamente por terceiros e que o estorno do pedido retiraria o objeto da ação.
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo ao intermediar pagamentos, administrar dados dos usuários e definir regras para o serviço.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação documental dos gastos alegados.
Já em relação aos danos morais, a juíza destacou que o consumidor, sozinho em uma cidade desconhecida, foi submetido a um episódio de ameaças, ofensas e intimidação que culminou em uma emergência médica.
Fonte: G1RN
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