A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou ontem
(18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.
A Anvisa retomará a discussão sobre reclassificação do canabidiol na primeira semana de janeiro, durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1010 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2990 EURO: R$ 5,9330 LIBRA: R$ 6,9210 PESO…
1- O ala Ricardinho foi destaque na conquista do ElPozo Murcia na Supercopa da Espanha…
Um motociclista de 41 anos de idade morreu na noite desta quarta-feira (8) após bater…
A Semana do Cinema terá ingressos promocionais a partir de R$ 10 em cinemas de…
O Procon Natal realiza, entre essa quarta-feira (9) e sexta-feira (11), o 2º Feirão de Renegociação…
A Advocacia-Geral da União (STF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin,…
This website uses cookies.