A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou ontem
(18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.
A Anvisa retomará a discussão sobre reclassificação do canabidiol na primeira semana de janeiro, durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…
O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…
Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…
Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…
A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…
Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…
This website uses cookies.