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Anvisa lista riscos de nove agrotóxicos proibidos para alertar sobre impacto de possível mudança em lei

Potencial cancerígeno, desregulação dos hormônios, ativação de mutações e danos ao aparelho reprodutor são problemas provocados por nove agrotóxicos atualmente proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão usa a lista com os efeitos e os nomes desses produtos para apontar o impacto que pode provocar uma eventual aprovação do projeto de lei que busca flexibilizar a Lei dos Agrotóxicos em tramitação no Congresso.

A Anvisa alega que a nova lei proposta estabelece que só devem ser proibidos agrotóxicos cuja avaliação apontem que eles têm “risco inaceitável”. Mas as nove substâncias vetadas usadas por ela como exemplo (Endossulfam, Cihexatina, Tricloform, Monocrotofós, Pentaclorofenol, Lindano, Metamidofós, Parationa Metílica e Procloraz) são consideradas de difícil avaliação. O órgão diz que em apenas uma delas foi possível determinar uma dose segura para uso, mas o uso desse mesmo produto – Cihexatina – já foi considerado inaceitável em seis países.

Com a meta de desburocratizar e acelerar o registro, o novo projeto de lei concentra a aprovação no Ministério da Agricultura e prevê a liberação de registros temporários, mesmo sem a conclusão da análise de órgãos reguladores. Por isso a Anvisa teme até mesmo que fabricantes dos nove produtos proibidos ou de outros com problemas similares usem a flexibilização da lei para conseguir que eles sejam usados nas lavouras.

O projeto de lei (PL) 6299, de 2002, é de autoria de Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura. Segundo o deputado Luiz Nishimori (PR), relator do PL, o critério de risco inaceitável será determinado pela Anvisa e pelo Ibama, de acordo com os artigos 6º e 7º da nova lei. Ele diz ainda que o Brasil seguirá outros países em que estudos laboratoriais estipulam quais os limites de ingestão diária das substâncias.

Apesar de condicionar a aprovação ao aval dos órgãos reguladores, a perspectiva do relator do projeto é criticada por opositores que chamam a medida de “PL do Veneno” e pela própria Anvisa.

A Anvisa considera que uma substância será proibida caso não seja possível estabelecer qual a dose segura para o consumo. Nesses casos, diz a agência, “o risco é sempre inaceitável”.

Para a agência, contudo, o projeto dá margem para que essas substâncias sejam autorizadas do jeito que o projeto está – e, por esse motivo, é necessário que o tema seja regulamentado, com detalhamentos mais exatos.

Ponto de Vista

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