Os juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e multa.
Fonte: G1
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