Os juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e multa.
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3460 EURO: R$ 5,9350 LIBRA: R$ 6,9190 PESO…
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa quarta-feira (16) as sessões regulares da Corte após…
A Petrobras alcançou, no primeiro semestre de 2026, a maior margem de lucro em um…
O filme Feito Pipa, do diretor Allan Deberton, foi escolhido para disputar uma indicação de…
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira (16) que os impactos das mudanças…
A segunda fase da Operação Última Chamada prendeu um homem em flagrante por suspeita de…
This website uses cookies.