Os juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e multa.
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.