A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares.
Já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.
Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o assunto foram revogados pela nova portaria.
A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25).
No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Os alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte, mas continuarão cursando as disciplinas em que foram reprovados, em regime de dependência, com acompanhamento da escola e dos professores.
No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.
“A partir de 2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das notas durante o processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a portaria.
Procurada pelo g1, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande informou que a medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia, e alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Essa mudança é estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens, reduz o impacto da reprovação integral — muitas vezes responsável pela evasão escolar — e reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor, acesso a ambiente virtual de aprendizagem e um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola, com avaliações específicas para os componentes em dependência”, disse a pasta.
O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.
Fonte: G1RN
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