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Alunos do ensino médio do RN poderão passar de ano mesmo com reprovação em até seis disciplinas, diz Seec

Sala de aula da Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira, RN (Arquivo) — Foto: João Vital

A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria que autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas – quase metade do total de componentes curriculares.

Já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três disciplinas reprovadas.

Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. Os artigos sobre o assunto foram revogados pela nova portaria.

A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), cuja portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (25).

No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Os alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte, mas continuarão cursando as disciplinas em que foram reprovados, em regime de dependência, com acompanhamento da escola e dos professores.

No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.

“A partir de 2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das notas durante o processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a portaria.

Procurada pelo g1, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande informou que a medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia, e alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Essa mudança é estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens, reduz o impacto da reprovação integral — muitas vezes responsável pela evasão escolar — e reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor, acesso a ambiente virtual de aprendizagem e um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola, com avaliações específicas para os componentes em dependência”, disse a pasta.

Como vai funcionar

  • O aluno que reprovar em até seis componentes curriculares (no ensino médio) poderá seguir para a série seguinte, mas continuará cursando essas disciplinas em regime de dependência.
  • As escolas devem elaborar um plano de estudos individualizado, com acompanhamento de professores e equipe pedagógica.
  • A partir de 2026, haverá tutores específicos para apoiar os alunos nesse processo.
  • O estudante não precisará cumprir a carga mínima de 75% de frequência nas aulas das disciplinas em dependência, mas deverá realizar as atividades propostas no plano.

 

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.

Fonte: G1RN

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