Categories: Blog

Agência Brasil explica: eleitor pode justificar ausência pelo celular

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

·      – obter passaporte ou carteira de identidade;

·      – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

·      – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

·      – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

·      – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 ·      – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·      – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

·     –  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

·      – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

9 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

10 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

10 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

10 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

10 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

10 horas ago

This website uses cookies.