AFINAL, O RETORNO DO GOVERNADOR DO DF – Ney Lopes

AFINAL, O RETORNO DO GOVERNADOR DO DF –

Finalmente, ontem, 15, foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes o recurso da defesa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, favorável ao seu retorno ao comando do Executivo.

Um aspecto muito questionado, desde o início, seria a desnecessidade de afastamento do governador, quando o presidente Lula já havia determinado a intervenção federal na área de segurança pública do DF, até 31 de janeiro.

Essa medida adotada pelo presidente está prevista na Constituição e foi rapidamente referendada pelo Congresso, seguindo o que determina a lei.

Até agora, todas as investigações concluíram pela inexistência de indícios ou provas materiais, que responsabilizem o governador Ibaneis Rocha.

Não há como negar o papel relevante da justiça brasileira na preservação da democracia. Entretanto, esse caso de afastamento do governador Ibaneis Rocha merece análise especial.

Tudo começa pelos superpoderes concentrados no ministro Alexandre de Moraes. A origem foi o inquérito das chamadas “fake News”, que desde o início foi contestado, por ter sido aberto por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli.

A Procuradoria-Geral da República ficou à margem, embora seja a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal. Cabe observar que o STF considerou o inquérito legal, diante de ameaças aos Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

Neste contexto, o caso do afastamento do governador Ibaneis Rocha é emblemático.

Não houve pedido da Procuradoria-Geral da República, ou de outro órgão judicial.

Sabe-se que o recebimento de uma denúncia não importa em afastamento de um governador.

Esse afastamento somente  ocorre, quando o STJ entender que há elementos a justificá-lo.

Curiosamente, na hipótese do governador Ibaneis Rocha, a decisão foi transferida para o STF e não o STJ, sob o argumento de que supostamente o, governador estaria envolvido nos atos antidemocráticos.

O artigo 36 da Constituição permite a intervenção em uma unidade da federação para “assegurar o regime democrático”, desde que haja representação da PGR. Neste caso não houve esse pedido.

Há uma corrente de juristas, que defende mudanças na concentração de poderes de um único ministro.

Seria a alteração do Regimento Interno do STF, obrigando que todas as medidas cautelares adotadas individualmente por ministros sejam imediatamente submetidas ao plenário, ou a uma das duas turmas da Corte,

Com essas mudanças seriam reduzidas as possibilidades de equívocos, sendo preservadas as investigações, tais como prisões temporárias, monitoramento eletrônico e suspensão da função pública.

Os fatos mostram que o afastamento do governador Ibaneis Rocha é exemplo de medida que poderia ter sido evitada, sem prejuízo do prosseguimento das investigações.

O papel do STF e seus ministros na segurança jurídica da Nação é inquestionável.

Porém, a concentração de poderes em excesso gera riscos de injustiças, o que terá de ser evitado, de agora por diante.

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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