O candidato que cumpre todos os requisitos exigidos no momento da inscrição para concorrer ao cargo de desembargador de TJ não pode ser impedido de participar do processo por estar próximo do limite máximo de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª turma do TRF da 1ª região ao analisar ação de um advogado que pretendia tornar-se desembargador do TJ/BA.
Em primeira instância, o candidato obteve êxito no MS impetrado junto à 11ª vara Federal de Salvador, contra a OAB/BA. O juízo reconheceu seu direito de “não ser impedido”, por estar próximo de completar 65 anos, de continuar participando do processo seletivo para preenchimento do cargo de desembargador do TJ/BA e, caso fosse escolhido, de integrar a lista sêxtupla.
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