ADENSAMENTO POPULACIONAL – Luiz Serra

ADENSAMENTO POPULACIONAL –
Quando uma diretriz politico-administrativa usa a intenção política para redimensionar o adensamento populacional de um núcleo citadino, podem ter certeza: quase sempre todos perderão alguma parcela do bem-estar anterior. Tanto locais com certa autonomia quanto a cidade-núcleo irão padecer, no mínimo, de certeiros engarrafamentos em suas vias principais. Como normalmente os citadinos e visitantes usam os ares para sair ou chegar no Aeroporto, os mortais munícipes precisam se deslocar por terra, e é aí o começo do suplício. O tempo dos compromissos encarece ou leva a novas situações que pode fazer mesmo aumentar risco de morte. Se há um acidentado, ou doente grave a ser transportado com urgência ao hospital estabelece-se a dúvida: a ambulância vai demorar, ou será melhor utilizar qualquer veículo disponível, pois então o fator vital é o tempo, em que pese a falta de equipamentos médicos preponderantes nestes casos, como os obrigatórios em viatura de pronto Socorro. Esta é apenas uma exemplificação, diante das dificuldades manifestadas como saldo de um adensamento urbano.
Mais a refletir. Antes de dar uma canetada no projeto de adensar o solo urbano, é preciso investir nos trajetos que serão percorridos em direção a centros hospitalares em novo perfil citadino, ou se terá tão-somente o fenômeno da conurbação. Emaranhar densas áreas não quer dizer que melhorará a vida para os mais distantes do centro, exemplo disso está em Brasília e no Rio de Janeiro. Misturar extensões de solo urbano imiscuindo áreas residenciais em terrenos de previsão comercial, ou de lazer, lato senso, é adensar regiões com projetos com pouco efeito social. Neste caso tende a piora das estatísticas na qualidade de vida, com factível atraso de providências, na demora de investimentos na edificação de órgãos públicos descentralizados e que se quer eficientes.
No caso específico de Natal, as autoridades pensantes não devem esquecer que existem dois segmentos populacionais, em tese, que devem ser atendidos pela contrapartida dos impostos: o conglomerado fixo, os moradores, e os flutuantes compostos pelos turistas. Neste ultimo caso, pode-se ter limitada a frequência de arrecadação se tais obstáculos, que nos referimos, tomem proporções visíveis e sentidas por aqueles que precisem percorrem as vias da cidade. Também por aqueles que admiram a capital potiguar, perenemente favorecida pela atratividade das praias ensolaradas.
Luis SerraProfessor e escritor
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