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Acusado de matar homem em academia no interior do RN vai a júri popular

Giroflex — Foto: Foto: Divulgação

A Justiça determinou que um dos acusados de matar um homem dentro de uma academia na cidade de Caraúbas, na região Oeste do Rio Grande do Norte, em 2009, vá a júri popular. O julgamento vai ocorrer no Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Caraúbas.

O nome da vítima e dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A decisão do judiciário ocorre após ser julgada procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que imputa a prática do crime de homicídio qualificado ao réu.

A ação também atribui o crime a um outro acusado do crime – esse, no entanto, já foi julgado.

O crime aconteceu no dia 5 de outubro de 2009 em uma academia localizada no centro de Caraúbas. Os dois denunciados mataram um homem que estava praticando atividades físicas no local, de costas para a entrada da academia, não tendo a oportunidade de se defender do ataque.

De acordo com a denúncia do MPRN, os dois réus foram contratados e receberam R$ 2 mil, cada um, para assassinar a vítima, que foi atingida por cinco disparos de arma de fogo. O autor dos disparos foi o homem que vai a júri popular. Ele ficou mais de 10 anos foragido da Justiça.

Ele vai a júri popular pela suposta prática de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa.

O outro homem envolvido no assassinato já foi julgado e condenado a 21 anos de reclusão. Ele foi responsável por garantir a fuga dos dois em uma moto, segundo as investigações e denúncia do MP.

Dinâmica do crime

Responsável pela análise do caso, o juiz Rafael Barbosa apontou que a materialidade delitiva do crime foi comprovada por meio do laudo de exame necroscópicoque detalha os ferimentos sofridos pela vítima.

O documento pericial evidenciou, ainda, que foram identificados ferimentos de tiros no tronco, coração, pulmão, baço e fígado, o que destacou a condutal letal do acusado.

“O corréu [o outro acusado], em seu interrogatório na esfera policial e em depoimentos judiciais posteriores, confirmou detalhadamente que pilotava a motocicleta de cor verde enquanto o outro acusado entrou na academia e efetuou os disparos contra a vítima”, escreveu o magistrado na sentença.

Divisão de tarefas

Segundo a Justiça, testemunhas que presenciaram os fatos também prestaram depoimentos e confirmaram a dinâmica do crime: dois homens chegaram ao local em uma moto, um deles desceu, efetuou os disparos e, depois, ambos fugiram.

Para o juiz, a descrição dos fatos feita pelas testemunhas coincide com a confissão detalhada apresentada pelo outro preso em relação à execução do crime e à divisão de tarefas.

“A existência de um relato detalhado que descreve a contratação para o crime e a execução direta pelo acusado, somada à apreensão das armas e à confirmação da dinâmica do ataque por testemunhas, constitui lastro indiciário suficiente para a admissibilidade da acusação”, escreveu o magistrado na sentença.

Preso enquanto aguarda julgamento

A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão do acusasdo enquanto aguarda o julgamento.

O magistrado levou em consideração que a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, pois o réu ficou mais de 10 anos foragido, o que demonstra a intenção de se livrar da responsabilidade penal.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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