A redução do salário por acordo, durante a pandemia do novo coronavírus, terá que passar pela análise dos sindicatos. A decisão é do ministro Ricardo Lewandoviski, do Supremo Tribunal Federal. A liminar atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
A legenda entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por considerar ilegal parte da Medida Provisória 936, editada pelo governo federal e que permite a suspensão ou redução dos salários dos trabalhadores enquanto durar o estado de calamidade pública.
Segundo o ministro Lewandoviski, a redução de salários sem a participação dos sindicatos afronta direitos e garantias dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição. O ministro citou o artigo 7º da carta magna no seu inciso sexto que diz que é direito do trabalhador a não redução do salário, a não ser que seja por acordo ou convenção coletiva.
Lewandoviski ainda argumentou que a Medida contraria a lógica do Direito do Trabalho, pois a desigualdade e assimetria na relação de poder entre patrão e empregado é prejudicial aos trabalhadores.
Por isso, somente serão válidos acordos individuais para redução de salário após os sindicatos serem notificados em até 10 dias. Agora, se o sindicato não se manifestar no prazo previsto, o acordo será validado. A entidade sindical pode ainda propor um acordo coletivo, ao ser comunicada da proposta de redução de salário.
Pela Medida Provisória editada pelo governo, o empregador pode propor ao empregado a suspensão do contrato, ou a redução do salário em até 70%, por meio de acordos individuais ou coletivos, por até 90 dias. Como compensação, o governo paga parte do seguro-desemprego proporcional a redução salarial.
Fonte: Agência Brasil
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